A Organização Nacional Mocidade Portuguesa foi instituída pelo Decreto-Lei número 26 611 a 19 de Maio de 1936. Desta faziam parte, obrigatoriamente, todas as crianças, sendo estudantes ou não com idades compreendidas entre os sete e os catorze anos.
Estes jovens encontravam-se divididos em quatro escalões: os Lusitos (dos sete aos dez anos); os Infantes (dos dez aos catorze anos); os Vanguardistas (dos catorze aos dezassete anos) e os Cadentes (dos dezassete aos vinte e cinco anos, este último era apenas para os rapazes e era a transição da Mocidade para a Legião Portuguesa)
A eles era-lhes imposta a ideia de grandeza da Pátria, ordem, disciplina, os valores do Estado Novo e obediência ao chefe de Estado (Salazar).